Versão v1.1 · Última atualização: 02/07/2026
Este contrato regula a prestação de serviços pela 4iti Tecnologia, referente à disponibilização do sistema WhatSolution (SaaS) e integração com a API oficial do WhatsApp Business (Meta Platforms).
A CONTRATADA fornece ao CONTRATANTE acesso ao sistema, incluindo:
O sistema é disponibilizado em modelo SaaS, sendo concedida licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada ao período contratado.
É proibido copiar, revender, modificar ou tentar acessar o código-fonte do sistema.
O acesso ao sistema não está condicionado a assinatura mensal recorrente. A remuneração da CONTRATADA se dá pelo consumo de saldo pré-pago, debitado a cada disparo de mensagem (envio em lote ou início de conversa por meio de templates aprovados pela Meta), conforme a tarifa vigente por categoria de mensagem.
O CONTRATANTE adquire saldo por meio de recargas avulsas, processadas pela plataforma Pagar.me (Stone). O sistema exibe a tarifa aplicável e o saldo disponível antes de cada disparo. Eventual saldo de bônus ou promocional, concedido sem contraprestação financeira do CONTRATANTE, poderá ser consumido normalmente, mas não é restituível em dinheiro.
A solução utiliza integração com serviços de terceiros, incluindo a API do WhatsApp Business (Meta Platforms, Inc.) e a plataforma de pagamento Pagar.me (Stone).
A CONTRATADA não possui vínculo societário com a Meta nem com a Stone, não sendo responsável por:
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de uso indevido do sistema, falhas em serviços de terceiros ou banimentos resultantes de violação das políticas da Meta pelo CONTRATANTE.
As partes se comprometem a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizando as informações apenas para execução dos serviços contratados. O CONTRATANTE declara-se controlador dos dados de seus próprios clientes finais.
O contrato pode ser cancelado a qualquer momento pelo CONTRATANTE, encerrando-se o acesso ao sistema. O tratamento do saldo pré-pago observará o disposto no item 9.2.
9.1. Cancelamento por inatividade. Considerando que o uso do módulo de disparo de mensagens (envio em lote e início de conversas por meio de templates aprovados pela Meta) constitui a base de remuneração da CONTRATADA, o acesso ao sistema poderá ser suspenso por inatividade caso o CONTRATANTE não realize nenhum disparo de mensagem pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
Antes da suspensão, a CONTRATADA enviará aviso prévio por e-mail ao endereço cadastrado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O eventual saldo pré-pago não será perdido e permanecerá disponível para uso na reativação, que poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE. Os dados (conversas, contatos e anexos) serão mantidos por até 90 (noventa) dias após a suspensão — período em que o CONTRATANTE poderá solicitar sua exportação —, podendo, após esse prazo, ser definitivamente excluídos, em conformidade com a LGPD.
9.2. Saldo pré-pago no cancelamento. Em caso de cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE, o saldo pré-pago não utilizado poderá, à escolha do CONTRATANTE: (i) permanecer disponível como crédito para uso futuro, sem qualquer retenção; ou (ii) ser devolvido em dinheiro, hipótese em que será retido o valor correspondente aos custos efetivamente incorridos com o processamento do pagamento e despesas administrativas, limitado a 15% (quinze por cento) do montante a restituir, sendo o valor remanescente devolvido pelo mesmo meio de pagamento utilizado, em até 30 (trinta) dias. A retenção não incide sobre a opção (i). O saldo de bônus ou promocional não é restituível em dinheiro, conforme o item 3.
Ao concluir o cadastro e efetuar o pagamento, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda com todos os termos deste contrato. Registramos no momento do aceite: IP de origem, data/hora e versão do contrato vigente.